UNANIMIDADE

06/03/2018
Vereador Leão
Vereador Leão

TRE mantém cassação de
vereador em Montes Claros

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, por seis votos a zero, a cassação do mandato do vereador de Montes Claros, Valdinei Siqueira (PSDC). Leão, como é conhecido, foi cassado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2016; ele foi eleito com 1.854 votos.

De acordo com a representação feita pelo suplente Sérgio Pereira (PSDC), Leão usou de privilégios dentro do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene) para distribuir leite em pelo menos duas comunidades de Montes Claros. Na época o Idene negou que tenha sofrido influência do candidato na distribuição do leite.

O advogado Renato Campos, que defende o vereador cassado, afirmou que irá esperar a publicação da decisão dessa segunda-feira (5) para verificar a necessidade de entrar com o pedido de embargo de declaração. Este embargo pede esclarecimentos sobre a sentença, mas não permite reverter a decisão.

"Nós continuamos acreditando em uma decisão favorável. Após a publicação, se não entrarmos com o pedido de embargo, iremos recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Continuamos confiantes que o TSE irá manter o vereador Leão no cargo".

Sérgio Pereira (PSDC) é o suplente ao cargo ocupado por Leão. Segundo o advogado Farley Menezes, Sérgio Pereira deve tomar posse logo após a publicação da decisão. "Mesmo que eles recorram ao TSE, a decisão do TRE fica mantida; este trâmite não tem efeito suspensivo. Agora é só aguardar a publicação".

Na manhã desta terça-feira (6), o presidente da Câmara Municipal de Montes Claros divulgou uma nota dizendo que a casa ainda não foi notificada da decisão. Assim que o ato formalizar, a Câmara irá cumprir a determinação da Justiça.

Já o vereador Leão divulgou uma nota à imprensa dizendo que sua defesa respeita a decisão do Tribunal Regional Eleitoral que manteve sua cassação, embora dela discorde. Contra a decisão será interposto recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral, confiando que esta Corte Superior irá reverter o julgamento, uma vez que sua jurisprudência o favorece.

© 2018 Rogeriano Cardoso. Zap: 99117-2042 - Email: rondacidade@gmail.com
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